Diagnosticada com câncer no colo do útero, a vendedora Renata Portela, de 35 anos, teve atendimento negado no Hospital Haroldo Juaçaba – Instituto do Câncer do Ceará (ICC), emFortaleza. O motivo alegado pelo hospital foi o de constar, no CPF dela, a titularidade de um plano de saúde privado. Mesmo informando que o plano é da filha menor de idade, foi orientada a fazer mudança da titularidade para ser atendida no hospital.
Centro de referência no tratamento de câncer no Ceará, o Hospital Haroldo Juaçaba é credenciado como Centro de Alta Complexidade em Oncologia para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a algumas operadoras de planos de saúde privados.
De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Rocha, do Ministério Público do Ceará, por receber recursos do Ministério da Saúde, o hospital não pode negar atendimento a nenhum paciente, seja ele usuário de plano de saúde – mesmo se não estiver na lista de “credenciados” pelo hospital – ou aquele que não tenha nenhuma assistência privada.
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Abertura de inquérito
“A única coisa que o hospital pode fazer é pedir o ressarcimento dos procedimentos efetuados se o paciente for beneficiário de plano de saúde e se o procedimento estiver incluso no plano contratado. Negar atendimento ou exigir que o paciente se descredencie do plano para ser atendido é ilegal, já que o hospital recebe recursos públicos”, explica o promotor.
“A única coisa que o hospital pode fazer é pedir o ressarcimento dos procedimentos efetuados se o paciente for beneficiário de plano de saúde e se o procedimento estiver incluso no plano contratado. Negar atendimento ou exigir que o paciente se descredencie do plano para ser atendido é ilegal, já que o hospital recebe recursos públicos”, explica o promotor.
“Imediatamente, quando soubemos dessa notícia, nós instauramos já um inquérito para apurar essa situação. Iremos comunicar a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, bem como a Promotoria de Justiça Criminal e iremos também apurar a improbidade administrativa por parte de quem recusou esse paciente”, completa Ricardo Rocha.
Renata Portela afirmou que teve atendimento negado em hospital público porque era beneficiária de plano da filha (Foto: André Alencar/TV Verdes Mares)
Em nota, o ICC afirma que lamenta o caso e diz que os atendimentos realizados pela instituição “seguem à risca” as orientações da Justiça e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Por isso atende somente os pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde conveniados ao Instituto”, diz a nota. “O ICC reforça ainda que em nenhum momento nega atendimento aos pacientes”, completa.
Relato da paciente
Renata conta que há cerca de três semanas passou a ter sangramento. Depois de alguns dias, como o sangramento não parou, ela procurou atendimento na Maternidade Escola Assis Chateaubriand, da Universidade Federal do Ceará (UFC), no Bairro Rodolfo Teófilo, na capital cearense. O médico pediu que ela fizesse uma biópsia, que confirmou o o diagnóstico de câncer no colo do útero.
Renata conta que há cerca de três semanas passou a ter sangramento. Depois de alguns dias, como o sangramento não parou, ela procurou atendimento na Maternidade Escola Assis Chateaubriand, da Universidade Federal do Ceará (UFC), no Bairro Rodolfo Teófilo, na capital cearense. O médico pediu que ela fizesse uma biópsia, que confirmou o o diagnóstico de câncer no colo do útero.
Ela foi orientada pelo oncologista a procurar o Instituto do Câncer do Ceará (ICC) para fazer a triagem e iniciar o tratamento a base de quimioterapia e radioterapia.
“No momento da triagem, foi negado o tratamento, pois alegaram que em meu CPF constava um plano de saúde ativo. Expliquei que não era meu mas, sim, da minha filha e, por ela ser menor de idade, teve que ser colocado em meu nome, sendo ela a beneficiaria e não eu”, conta.
“Disseram pra eu ir ao plano [que não está entre os “credenciados” pelo hospital] fazer a mudança de titularidade. Fui e o plano fez todo o procedimento de mudança e enviou a documentação para a ANS para que fosse feita a exclusão. Liguei nesta terça-feira (22) para a ANS e me disseram que o procedimento iria ser concluído, mas que não existe prazo”, explica.
Renata está preocupada pois precisa iniciar o tratamento imediatamente e a ANS não dá prazo para realizar a exclusão. “Pedi urgência pois estou tendo hemorragia há um mês, mas a agência disse que não trabalha com prazo. O problema é que eu preciso de tratamento imediatamente. Doença não espera”, desabafa.
Ressarcimento
De acordo com norma de 2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade devem ter seus valores ressarcidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas operadoras. O ressarcimento ocorre quando consumidores dos planos de saúde são atendidos na rede pública e os procedimentos efetuados estão cobertos pelo plano.
De acordo com norma de 2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade devem ter seus valores ressarcidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas operadoras. O ressarcimento ocorre quando consumidores dos planos de saúde são atendidos na rede pública e os procedimentos efetuados estão cobertos pelo plano.
Segundo a ANS, os pagamentos efetuados para a agência reguladora são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Para que isso seja feito, a ANS identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as informações desse paciente com o banco de dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os valores que devem ser ressarcidos.
Portal Massapê: G1-CE
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