Em dezembro de 2015, o TSE editou resolução que disciplina a atuação de institutos de pesquisa. A partir deste ano, o registro das pesquisas deve vir acompanhado da fatura emitida pelo cliente que contratou o instituto. Com isso, evita-se que sejam feitos levantamentos com recursos próprios, o que, para o Judiciário, é indício de pagamento via caixa 2 para inflar candidaturas locais.
O Ministério Público Eleitoral também emitiu neste ano um comunicado para que haja checagens quanto ao registro dos estatísticos responsáveis pela pesquisa. A ação partiu de um levantamento de um órgão representativo de estatísticos que apontou que grande parte das pesquisas era feita por profissionais irregulares.
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