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MP Eleitoral pede cassação de prefeito eleito e vereadores de Pacujá

 


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 79ª Zona, em desdobramento da “Operação Sufrágio II”, realizada no dia 9 de novembro de 2020, ingressou na última quarta-feira (16), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Uma é destinada ao prefeito eleito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice, vereadores do seu partido e apoiadores; e outra, à candidata da oposição Elisângela Nirlane Freire, seu esposo Eraldo Aguiar, eleito vereador, e apoiadores. 
Por meio do promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes, a promotoria instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar compra de votos e abuso de poder econômico por parte dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de Pacujá. Também está sob investigação a prática dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor, de corrupção ativa, de descumprimento de normas sanitárias e de organização criminosa, todos conexos com o crime de corrupção eleitoral.

Além do candidato a prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, estão envolvidos seu vice José Silva de Abreu, os vereadores de seu partido Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro Magalhães, Washington Luis Alcântara Lima, Braz Rodrigues Alves Brito, o prefeito em exercício de Pacujá, Alex Henrique Alves Melo, familiares e apoiadores, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, de material de construção, dentre outros. 

Também foi identificado um esquema de corrupção por parte da candidata a prefeita Elisangela Nirlane Freire, seu esposo Eraldo Aguiar, os vereadores Ilderlan Areliano Pereira e Elza Rodrigues Sales e apoiadores de seu partido, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: entrega de material de construção, de dinheiro em espécie, depósito de valores, corrupção policial, dentre outros. 
 
As investigações no âmbito da operação “Sufrágio II” apontam ainda provas que revelam a participação de agentes de segurança da Polícia Militar que agiram em conluio com os investigados, possibilitando a ocorrência de diversos outros crimes, que estão sendo apurados. 

Devido à apuração dos fatos, o MP Eleitoral requer que sejam negados os diplomas aos representados ou lhes cassar, se no curso da ação vier a lhe ser outorgado; a cassação dos registros ou diplomas dos representados, bem como aplicação de multa em valor que deve ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta e a quantidade de eleitores beneficiados com a distribuição da benesse; e declaração de inelegibilidade dos representados candidatos, assim como dos requeridos não candidatos para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos. 

Portal Massapê / Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará


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