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TSE barra primeiro prefeito sub judice e determina nova eleição em cidade em 2021

 Sexta Feira  04 Dezembro 2020   

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar nesta quinta-feira candidaturas vitoriosas nas eleições deste ano que estão com algum questionamento na Justiça Eleitoral. Dos quatro casos julgados hoje, os ministros entenderam que somente em Bom Jesus de Goiás (GO) deve ocorrer uma nova eleição.

Levantamento do GLOBO indica que em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, as candidaturas estão “sub judice”, expressão que indica que determinado processo está em julgamento e aguarda decisão judicial.

No caso do município de Bom Jesus de Goiás, todos os magistrados concordaram pela inelegibilidade do prefeito eleito Adair Henrique da Silva (DEM) por condenação em órgão colegiado. Com isso, outra eleição será realizada.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar nesta quinta-feira candidaturas vitoriosas nas eleições deste ano que estão com algum questionamento na Justiça Eleitoral. Dos quatro casos julgados hoje, os ministros entenderam que somente em Bom Jesus de Goiás (GO) deve ocorrer uma nova eleição.

Levantamento do GLOBO indica que em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, as candidaturas estão “sub judice”, expressão que indica que determinado processo está em julgamento e aguarda decisão judicial.

No caso do município de Bom Jesus de Goiás, todos os magistrados concordaram pela inelegibilidade do prefeito eleito Adair Henrique da Silva (DEM) por condenação em órgão colegiado. Com isso, outra eleição será realizada.

– Por unanimidade, [o TSE] deu provimento ao 1º recurso para indeferir o pedido de candidatura ao cargo de prefeito e anular as eleições majoritárias do município de Bom Jesus de Goiás, determinando a realização de novas eleições a serem designadas pelo TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para o ano de 2021, bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal da legislatura a se iniciar para exercer o cargo provisoriamente nos termos do voto do relator – disse o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

Portal Massapê/ Fonte: O Globo

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