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Caixa Tem libera atualização de cadastro para nascidos em junho; confira calendário

 Terça-Feira 23 Março 2021


A partir de hoje (23), quem nasceu em junho deve realizar a atualização cadastral no aplicativo Caixa Tem. A medida é uma recomendação da Caixa Econômica Federal para evitar fraudes no recebimento de benefícios sociais e aumentar a segurança dos usuários. 

Além disso, vale ressaltar que a atualização cadastral não é obrigatória e nem será um impedimento para o recebimento de benefícios, como o auxílio emergencial 2021 e o Bolsa Família.

Veja o calendário para atualização dos dados:
 
A partir de:
  • 14 de março: nascidos em janeiro
  • 16 de março: nascidos em fevereiro
  • 18 de março: nascidos em março
  • 20 de março: nascidos em abril
  • 22 de março: nascidos em maio
  • 23 de março: nascidos em junho
  • 24 de março: nascidos em julho 
  • 25 de março: nascidos em agosto
  • 26 de março: nascidos em setembro 
  • 29 de março: nascidos em outubro
  • 30 de março: nascidos em novembro 
  • 31 de março: nascidos em dezembro

Como posso fazer a atualização?
A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.

Documentos necessários
  • CNH ou RG
  • Comprovante de residência
  • Foto do beneficiário com um dos documentos

Quais os valores?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial.
  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

Quando começa a ser pago? 
Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto. 

Quem tem direito a receber? 
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Não podem receber o auxílio:  
  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
    Fonte: Diário do Nordeste / Portal Massapê 

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