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Justiça proíbe corte de energia em casa de criança com síndrome rara no Ceará

 Quarta-Feira 21 Abril 2021


A Justiça do Ceará proibiu corte de energia elétrica na casa onde mora uma criança de 10 anos que possui uma patologia rara conhecida como síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), doença que provoca degeneração dos neurônios. A família vive na cidade de Barbalha, na região do Cariri.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, atendeu a uma ação movida pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE) no dia 12 de abril. Conforme o despacho, a empresa Enel Distribuição Ceará deve realizar a instalação de um medidor de consumo específico na residência da criança. Já a prefeitura Municipal fica obrigada a garantir o custeio mensal do fornecimento de energia. A ordem judicial ainda impede a interrupção do serviço, por qualquer motivo, até que o equipamento seja instalado.

O portador da síndrome é o pequeno Ruan Monteiro, que além da SLG também foi diagnosticado com paralisia cerebral e autismo. Por causa do seu quadro clínico, a criança depende do uso de aparelhos hospitalares para aspiração e oxigenação mecânica, além de um colchão pneumático e ar condicionado, equipamentos que demandam alto consumo de energia elétrica.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, atendeu a uma ação movida pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE) no dia 12 de abril. Conforme o despacho, a empresa Enel Distribuição Ceará deve realizar a instalação de um medidor de consumo específico na residência da criança. Já a prefeitura Municipal fica obrigada a garantir o custeio mensal do fornecimento de energia. A ordem judicial ainda impede a interrupção do serviço, por qualquer motivo, até que o equipamento seja instalado.
O defensor público responsável pelo caso, Kelsen Gonçalves, explica que a mãe do Ruan, que mora sozinha com a criança, não possui condições financeiras de arcar com as despesas do fornecimento de energia. “A mãe é solteira e atualmente está desempregada, possuindo renda mensal de um salário mínimo, advindo do benefício de assistência continuada, dinheiro que não é suficiente para todos os gastos referentes às despesas ordinárias da família”, ressalta.

Por causa das patologias no sistema motor, Ruan sofre com diversas convulsões diariamente e não consegue respirar sem a ajuda dos equipamentos. A mãe, Mikaele Monteiro, dona de casa, passa o dia inteiro cuidando da criança, o que a impede de arranjar emprego. Devido ao alto custo da conta de energia, ela diz que estava pedindo ajuda a amigos e familiares para pagar outras despesas importantes.

“Eu já estava sem condições de pagar meu aluguel, porque só de energia já era quase R$ 300,00 todo mês. Agora, eu não vou mais precisar pedir ajuda a um e a outro para conseguir pagar minhas contas”, comemora Mikaelly.

Essa não foi a primeira vez que a mulher recorreu à Justiça para garantir o tratamento do seu filho. Ela já havia procurado a Defensoria Pública solicitando gratuidade no fornecimento de medicamentos e outros insumos indispensáveis para atenuar as crises convulsivas da criança. Segundo a DPCE, todos os pedidos feitos por Mikaele foram encaminhados ao Judiciário e receberam decisões favoráveis. A maioria das requisições envolvia fraldas, gases, esparadrapo, seringas e alimentos.

Fonte: Sobral na Mídia / Porta Massapê

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