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Mãe que teria dado água sanitária para filha ganha liberdade

G1/Portal Massapê

Para chamar a atenção do ex-marido, mulher teria obrigado filha a tomar água sanitária

Mãe que teria dado água sanitária para filha ganha liberdade
A mulher que estava presa há sete meses por ser suspeita de tentar matar a própria filha, de três anos, ao dar água sanitária para ela beber, poderá responder o processo em liberdade. Após várias tentativas, a defesa de Natália Lisboa Viana da Silva, de 20 anos, conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar para que a jovem retorne para casa onde morava, em Mongaguá, no litoral de São Paulo. O alvará de soltura foi expedido pela Justiça na última quinta-feira (16).
O caso aconteceu em junho do ano passado. Na época, de acordo com informações da Polícia Civil, Natália chamou o SAMU avisando que filha havia ingerido água sanitária que estava em um balde com roupas.
A criança foi levada para o pronto socorro, medicada e acabou sobrevivendo. Depois do episódio, ela teria revelado à avó que havia sido forçada pela mãe a beber o produto. A suspeita da polícia era que a jovem teria feito isso para chamar a atenção e tentar reatar o relacionamento com o ex-marido. Natália acabou presa em flagrante por tentativa de homicídio qualificado.

Desde então, a suspeita permaneceu presa na cadeia feminina de Tremembé, no interior do Estado. O advogado de Natália, Julio Mineiro, justificou o pedido de liberdade pela “falta de culpa” comprovada contra a cliente e a demora no processo que corre em sigilo em Mongaguá.
"Houve a primeira audiência em 6 de dezembro do ano passado. Ela foi adiada a pedido do Ministério Público. Eles não obtiveram provas concretas do que foi alegado na denúncia. Todas as testemunhas ouvidas pela juíza foram favoráveis pela absolvição da acusada Natalia. Resumindo, a minha cliente ficou presa, por sete meses ou mais, sem culpa formada. Ela agora merece provar sua inocência em liberdade", destaca.
O advogado aponta ainda que fez a defesa no STF, em Brasília, buscando a liberdade provisória justamente devido excesso de prazo. “Ela preenche os requisitos da lei, sendo primária, tem ocupação lícita e residência fixa”, acrescenta.
A decisão liminar concedendo liberdade provisória à Natalia Lisboa foi assinada pelo ministro Marco Aurélio, no último dia 6 de fevereiro. “Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso a paciente não se encontre recolhida por motivo diverso da preventiva formalizada neste processo” 

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