
A linha atingiu Gecilda Martins de Morais na altura do pescoço; ela morreu no local, sem ter tido atendimento médico, informa a Polícia Rodoviária Estadual (PRE).
O caso foi encaminhado à Delegacia Municipal de São Gonçalo do Amarante. Os responsáveis podem responder por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” (art.132 do Código Penal). Somadas, as penas podem chegar a quatro anos — de três meses a um ano é a pena prevista no art. 132 e de um a três anos no caso de homicídio culposo.
Ceará Agora
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