
TJ não informou quando ocorreu o crime. O nome do condenado também não foi divulgado. A decisão do juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central, diz que não restam dúvidas em relação à autoria do delito, "uma vez que tanto a vítima quanto uma testemunha confirmaram integralmente os fatos”.
O juiz diz ainda que praticar este crime dentro do transporte coletivo o torna ainda mais grave, “na medida em que poderia provocar grande tumulto, linchamento e até a paralisação temporária do transporte”.
O homem foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mas a pena acabou revertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos para a vítima. Ele poderá recorrer em liberdade.(Imagem ilustrativa)
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