Confira os dados:
JANEIRO/2021
- 2 feminicídios
- 1 lesão corporal seguida de morte
- 27 homicídios
FEVEREIRO/2021
- 2 feminicídios
- 17 homicídios
MARÇO/2021
- 1 feminicídio
- 23 homicídios
ABRIL/2021
- 1 feminicídio
- 1 latrocínio
- 20 homicídios
MAIO/2021
- 3 feminicídios
- 1 latrocínio
- 20 homicídios
JUNHO/2021
- 2 feminicídios
- 1 latrocínio
- 20 homicídios
JULHO/2021
- 2 feminicídios
- 31 homicídios
AGOSTO/2021
- 5 feminicídios
- 1 latrocínio
- 20 homicídios
EM TEMPO
A lesão corporal seguida de morte
É um crime que une as condutas descritas em dois crimes: a lesão corporal (dolosa) e o homicídio culposo. O suspeito quer machucar, e machuca tanto que, sem querer, acaba matando. Art. 129, § 3º do CPB.
FEMINICÍDIO
A Lei 13.104 institui, em 2015, o crime de feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio quando o ato ocorrer contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino: quando o crime envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Art. 121, § 2º, VI, do CPB
Crime de homicídio simples
Art. 121. Matar alguém (Pena - reclusão, de seis a vinte anos)
Crime de latrocínio
O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo, segundo a Lei 8.072/90.
Com informações do site SSPDS/CE
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