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CEARÁ/SAÚDE: Publicado novo decreto que flexibiliza uso de máscaras ao ar livre no Ceará

Segunda feira, 21 de Março de 2022



O Ceará se tornou mais um estado brasileiro a retirar a obrigatoriedade de uso de máscaras para atividades ao ar livre. A medida, tomada com base nos indicadores epidemiológicos da Covid-19, começa a valer a partir de segunda-feira, 21. Decreto do governador Camilo Santana com detalhes sobre a decisão foi publicado hoje, 19, no Diário Oficial do Estado.

A liberação é válida apenas para ambientes abertos, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol.

O documento define como espaço aberto todo aquele que não seja cercado ou delimitado por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física e que seja destinado à utilização simultânea de várias pessoas.

Por oposição, os espaços fechados são aqueles delimitados por barreiras físicas, como teto e paredes ou divisórias, e destinados à utilização por várias pessoas simultaneamente. Nesses locais, o uso de máscaras segue obrigatório em todo o Ceará. Assim, o equipamento de proteção contra a Covid-19 deve ser utilizado no transporte público, salas de aula, cinemas, shoppings, supermercados, academias etc.

O uso de máscara ao ar livre continua sendo recomendado para idosos, pessoas com comorbidades e pessoas que estejam com sintomas gripais.

Novo decreto: eventos no Ceará

Apesar da liberação, a seção do documento especificando eventos continua citando o uso de máscaras como obrigatório. O texto indica que eventos festivos, sociais e corporativos “poderão ocorrer desde que tenham controle de acesso e o público utilize máscara de proteção, ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte sanitário”

Além disso, o decreto ainda estabelece que operação de parques de diversão está liberada mediante “uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários”.

Novo decreto no Ceará: profissionais da saúde

O documento aponta ainda que é obrigatório o uso de máscara de proteção modelo N95 e PFFE por profissionais em farmácias encarregados da coleta do exame da Covid-19. Afirma também que a Secretaria da Saúde (Sesa) “estabelecerá em protocolo regras específicas quanto ao tipo de máscara a ser utilizada por profissionais e colaboradores de hospitais e demais unidades de saúde”.

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