mães de crianças residentes em Sobral e em Boa Viagem, no interior do Ceará, tiveram a carga horário de trabalho reduzidas para cuidarem dos filhos com transtorno do espectro autista (TEA), após ações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. A informação foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (11).
Conforme a Defensoria Pública, as mães, servidoras públicas municipais, acionaram o Poder Judiciário para terem redução da carga horária de trabalho em 50% sem prejuízo de sua remuneração, devido à necessidade de acompanhamento às terapias e consultas médicas.
Em Sobral, a decisão saiu no dia 4 de maio. O juiz da 2ª Vara Cível de Sobral, Antônio Carneiro Roberto, decidiu em favor do pedido da Defensoria, feito pelo defensor David Gomes Pontes.
De acordo com o defensor, a Lei 13.370/2016 concede aos servidores públicos federais o direito à redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos, caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.
Apesar de a lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais, segundo o defensor. Com isso, muitos estados e municípios já reconheceram o direito através de leis próprias, mas, para quem não tem previsão legal, a legislação federal pode ser utilizada por analogia.
Em sua decisão, o juiz destacou os laudos médicos e as provas apresentadas na ação pela mãe da criança autista, que mostram que a criança precisa de acompanhamento em diversos tratamentos para ter um desenvolvimento adequado.
Fonte: G1 ce / Portal Massapê
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